Você sabe quais são os direitos dos idosos? Conheça alguns dos principais benefícios

homens e mulheres mais velhos celebrando direitos dos idosos

O Dia Mundial de Conscientização sobre o Abuso de Idosos, celebrado em 15 de junho, reforça a importância de proteger essa parcela da população. A data, criada pela ONU em 2011, chama atenção para os maus-tratos contra pessoas mais velhas e destaca a necessidade de ações preventivas. Nesse sentido, conhecer os direitos dos idosos, é o primeiro passo para combater abusos e negligências.

Afinal, envelhecer com dignidade é um direito de todos, mas infelizmente, nem sempre isso se traduz em respeito e cuidado na prática. Para combater abusos e negligência, é essencial que toda a sociedade conheça e valorize os direitos dos idosos, especialmente em tempos de crescente longevidade.

Neste texto, vamos falar sobre alguns dos principais benefícios assegurados por lei, tais como atendimento prioritário, acesso à saúde e proteção contra a violência. Confira  as informações que selecionamos e veja como esse pode ser o primeiro passo para garantir respeito, segurança e qualidade de vida na terceira idade.

Quem é considerado idoso no Brasil

Pelo EVE (Lei nº 10.741/2003), toda pessoa com 60 anos ou mais é considerada idosa e tem direitos garantidos por lei para assegurar qualidade de vida, dignidade e proteção.

Segundo dados do IBGE, em 2022, a população com 65 anos ou mais representava 10,9% dos brasileiros, quase o dobro do percentual registrado em 2010. A expectativa é que, até 2070, os idosos representem cerca de 38% da população.

Principais leis que asseguram direitos e benefícios 

Os direitos dos idosos são garantidos pela legislação brasileira desde a Constituição Federal de 1988, que assegura a dignidade e proteção desse grupo. 

Entre as normas específicas, destaca-se a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994), que criou o Conselho Nacional do Idoso e tem como objetivo promover autonomia, integração e participação ativa das pessoas idosas na sociedade.

Outras leis importantes incluem a Lei nº 10.048/2000, que garante atendimento prioritário aos idosos, e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que regulamenta os direitos de quem tem 60 anos ou mais. Há também a Lei nº 11.551/2007, que criou o Programa Disque Idoso, um canal de denúncias contra maus-tratos. 

Essas legislações são fundamentais para proteger, valorizar e garantir cidadania plena à população idosa.

Principais benefícios e direitos dos idosos no Brasil

Como vimos, a população idosa brasileira por diversas leis, a exemplo do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Esses regramentos asseguram uma série de garantias e benefícios destinados a promover a dignidade, a qualidade de vida e a inclusão social. Veja os principais deles em cada área:

1) Saúde e Assistência Social

  • Atenção integral à saúde: o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer acesso gratuito e igualitário aos serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, com prioridade às doenças mais comuns na terceira idade.
  • Atendimento domiciliar: idosos enfermos têm direito ao atendimento em casa por parte da perícia médica do INSS ou da rede pública e conveniada do SUS.
  • Acompanhante em internações: os idosos têm direito a um acompanhante em tempo integral, com estrutura adequada oferecida pelo hospital.
  • Medicamentos gratuitos: o poder público deve fornecer, principalmente por meio do programa Farmácia Popular, medicamentos de uso contínuo, além de próteses, órteses e demais recursos para reabilitação.
  • Combate à violência: suspeitas de maus-tratos devem ter notificação obrigatoriamente aos órgãos de saúde, à polícia, ao Ministério Público ou aos conselhos do idoso.

2) Benefícios Financeiros e Isenções

  • Benefício de prestação continuada: a partir dos 65 anos, quem não tem meios de sustento nem apoio familiar pode receber um salário mínimo mensal do INSS, mesmo sem nunca ter contribuído.
  • Pensão alimentícia: filhos devem sustentar pais idosos que não conseguem se manter sozinhos. Se houver inadimplência, o devedor pode ser preso.
  • Isenção do IPTU: aposentados acima de 60 anos, com renda de até dois salários mínimos e que tenham apenas um imóvel residencial, podem solicitar isenção do IPTU, conforme regras municipais.
  • Saque do PIS/Pasep: a partir dos 60 anos, é possível sacar os valores nos fundos PIS/Pasep, caso haja saldo.
  • Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez: caso o idoso precise de assistência permanente de terceiros, pode requerer esse adicional no valor do benefício.

3) Transporte e Mobilidade

  • Gratuidade no transporte público: pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano. Em alguns municípios, o benefício se estende a partir dos 60 anos.
  • Passagens interestaduais gratuitas: idosos com renda de até dois salários mínimos podem viajar gratuitamente em ônibus interestaduais (são reservadas duas vagas por veículo). Se esgotarem, há garantia de desconto de 50%.
  • Reserva de assentos: 10% dos assentos nos transportes públicos devem ser reservados para idosos, com sinalização adequada.
  • Vagas em estacionamentos: pelo menos 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas para idosos, em locais de fácil acesso.

4) Moradia e Habitação

  • Prioridade em programas habitacionais: nos programas de habitação popular, pelo menos 3% das unidades devem ser reservadas para idosos, com condições de financiamento compatíveis com aposentadorias.

5) Cultura, Lazer e Vida Social

  • Descontos em eventos: os idosos têm direito a pagar no mínimo 50% do valor em ingressos para atividades culturais, esportivas e de lazer.
  • Acesso preferencial: além do desconto, também têm prioridade na entrada e atendimento em locais de eventos.

6) Impostos e Justiça

  • Prioridade na restituição do Imposto de Renda: a partir dos 60 anos, os idosos têm prioridade para receber a restituição do IR, segundo a Lei nº 11.765/2008.
  • Prioridade na Justiça: processos judiciais em que o idoso figure como parte ou interveniente devem tramitar com prioridade. Em caso de falecimento, o direito passa para o cônjuge com mais de 60 anos.
  • Proibição de discriminação em planos de saúde: planos de saúde não podem cobrar valores excessivos apenas com base na idade. Há permissões para ajustes, mas não podem inviabilizar o acesso do idoso ao plano.

7) Prioridades Especiais

  • Idosos com 80 anos ou mais: têm prioridade até mesmo sobre outros idosos no atendimento em qualquer serviço, público ou privado. Esse benefício está na Lei nº 14.423/2022.
  • Atendimento preferencial: todos os idosos têm prioridade em filas, repartições públicas, bancos, hospitais, bem como em qualquer serviço coletivo.
  • Direito de requerer proteção judicial: sempre que tiverem seus direitos ameaçados por omissão ou ação da sociedade, do Estado, da família ou de cuidadores, os idosos podem acionar o Ministério Público, defensoria ou os conselhos do idoso.

Direitos dos idosos: da teoria à prática, um compromisso de todos

Apesar de o Brasil contar com um conjunto robusto de leis que garantem os direitos das pessoas mais velhas, na prática ainda é comum que aja desrespeito a esses direitos. 

Muitos idosos enfrentam dificuldades para acessar serviços de saúde, transporte, moradia digna e até mesmo para terem o tratamento respeitoso que merecem. Essa realidade revela portanto um distanciamento entre o que está previsto na legislação e o que acontece no cotidiano.

Diante disso, é fundamental que o conhecimento sobre os direitos dos idosos seja amplamente divulgado e valorizado. Afinal, a informação é uma ferramenta poderosa na luta contra a negligência, o abandono e a violência.

Aliás, você já conhecia os direitos e benefícios que compartilhamos neste texto? Compartilhe sua experiência conosco nos comentários!


* Com informações do Estado de S. Paulo, Governo Federal e Senado Notícias.

** Confira também aqui no blog o post Você tem amigos de idades diferentes? Conheça os benefícios da amizade intergeracional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *